INSTRUMENTOS DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À CIDADE A Lei 12.587/2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana como Instrumento de Efetivação do Direito à Cidade

Fernanda Rodrigues Feltran

Resumo


O desiderato deste artigo é abordar o Direito à Cidade sob a perspectiva da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Neste sentido, pretende-se falar dos fundamentos, princípios e normas albergados pela Lei que se coadunam com o que preconiza o Direito à Cidade, servindo como instrumento de sua efetivação.

A edição normativa concernente à regulamentação e implementação do que preconizou este arcabouço legal fez nascer uma série de instrumentos hábeis à efetivação dos direitos humanos na seara urbana.

No entanto, apesar da instituição de parâmetros fundamentais para uma nova forma de execução da administração pública das cidades tendente a um olhar igualitário para os usuários do espaço público, a Mobilidade Urbana ainda constitui entrave à efetivação desses direitos. Em razão disso, em 03 de janeiro de 2012 foi promulgada a Lei de Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº 12.587 de 2012. Trata-se de diploma normativo que traz em seu corpo princípios, objetivos e regramentos atinentes à viabilização do acesso equânime à cidade por meio de Políticas de Mobilidade Urbana.

Neste mister objetiva-se alcançar e consolidar os princípios e ditames norteadores desta Lei a fim de firmar o pensamento que percorra a linha da instrumentalização e acesso ao Direito à Cidade na esfera urbana.

Palavras-chave: Função Social da Cidade; Mobilidade Urbana, Direito à Cidade, Espaço Público, Direitos Humanos


Palavras-chave


Direitos Humanos; Mobilidade Urbana; Direito à Cidade; Direitos DIfusos e Coletivos

Referências


SILVA, José Afonso. (2015) Curso de Direito Constitucional Positivo. 38ª ed. Ver. E atual. – São Paulo, Editora Malheiros

LEFEBVRE, Henri. (2001) O Direito à cidade. Tradução Rubens Eduardo Frias. São Paulo, Centauro.

PINTO, Vitor Carvalho. (2014) Direito urbanístico: plano diretor e direito de propriedade. – 4 ed.rev. e atual. e ampl. – São Paulo, Editora Revista dos Tribunais.


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