DISCUSSÕES PROCESSUAIS ACERCA DA LEI MARIA DA PENHA: NATUREZA JURÍDICA DA AÇÃO PENAL
Resumo
A lei Maria da Penha foi criada no intuito de proteger à mulher quantos aos casos de
violência doméstica, tendo em vista o crescente quantitativo de mulheres sujeitas a este tipo de
agressão. Há uma grande discussão doutrinária quanto a natureza da ação penal a ser aplicada aos
casos de lesão corporal. Trata-se de uma questão polêmica, que divide opiniões nas cortes de justiça
das diversas instâncias do judiciário brasileiro. Duas correntes doutrinárias se apresentam: a
primeira defende a que a ação é pública condicionada a representação, na qual cabe à vítima
autorizar o desencadeamento da ação em juízo. A segunda é a ação pública incondicionada, na qual
o Ministério Público tem o poder/dever de propor a ação penal por meio da denúncia. Aos
defensores da ação condicionada a representação, fica claro o posicionamento quanto o respeito à
autonomia da vontade da mulher, permitindo reconciliações em seu âmbito familiar. Tal
entendimento considera ilógico o Estado punir penalmente o agressor após reconciliação do casal.
Já no posicionamento adepto à ação pública incondicionada, a defesa se faz perante a condição
ainda hipossuficiente da mulher que sofre violência de gênero e encontra-se em uma situação de
vitimização, assim, ela precisa de intervenção eficaz e atuante do Estado, em um momento em que
não tem condições psico-sociais para tal. A pretensão precípua da elaboração deste artigo, nesse
contexto, foi demonstrar como o assunto é polêmico e preocupante, já que a posição adotada pode
interferir diretamente no convívio familiar refém da violência doméstica.
violência doméstica, tendo em vista o crescente quantitativo de mulheres sujeitas a este tipo de
agressão. Há uma grande discussão doutrinária quanto a natureza da ação penal a ser aplicada aos
casos de lesão corporal. Trata-se de uma questão polêmica, que divide opiniões nas cortes de justiça
das diversas instâncias do judiciário brasileiro. Duas correntes doutrinárias se apresentam: a
primeira defende a que a ação é pública condicionada a representação, na qual cabe à vítima
autorizar o desencadeamento da ação em juízo. A segunda é a ação pública incondicionada, na qual
o Ministério Público tem o poder/dever de propor a ação penal por meio da denúncia. Aos
defensores da ação condicionada a representação, fica claro o posicionamento quanto o respeito à
autonomia da vontade da mulher, permitindo reconciliações em seu âmbito familiar. Tal
entendimento considera ilógico o Estado punir penalmente o agressor após reconciliação do casal.
Já no posicionamento adepto à ação pública incondicionada, a defesa se faz perante a condição
ainda hipossuficiente da mulher que sofre violência de gênero e encontra-se em uma situação de
vitimização, assim, ela precisa de intervenção eficaz e atuante do Estado, em um momento em que
não tem condições psico-sociais para tal. A pretensão precípua da elaboração deste artigo, nesse
contexto, foi demonstrar como o assunto é polêmico e preocupante, já que a posição adotada pode
interferir diretamente no convívio familiar refém da violência doméstica.
Palavras-chave
LEI MARIA DA PENHA; AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO; AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
Este trabalho está licenciado sob uma Licença Creative Commons Attribution 3.0 .
Universidade Regional do Cariri (URCA)
2178-826X
Indexadores nacionais
DIADORIM - diadorim.ibict.br
OASISBr - oasisbr.ibict.br
LivRe - portalnuclear.cnen.gov.br/livre
Sumários.org - sumarios.org
Portal SEER/OJS - seer.ibict.br
Indexadores internacionaisLATINDEX - www.latindex.unam.mx
RCAAP - www.rcaap.pt
La Referencia - lareferencia.redclara.net/rfr/
ResearchBible - www.researchbib.com
Diretório Luso-Brasileiro -diretorio.ibict.br