A CONSTITUCIONALIDADE DA DELEGABILIDADE DA SANÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA À LUZ DA LEGISLAÇÃO PÁTRIA E DO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Pedro Alves Costa Neto, Filipe Vieira Rocha

Resumo


O poder de polícia pode ser compreendido como a atuação da Administração Pública no sentido de restringir direitos e liberdades em benefício da coletividade, sendo que a doutrina divide as atividades inerentes a essa atuação em quatro fases de forma sequencial, a saber, legislação, consentimento, fiscalização e sanção, as quais convencionou-se chamar de ciclo de polícia. Nessa conjuntura, busca-se neste estudo apresentar as principais nuances envolvendo os argumentos favoráveis e contrários ao translado da atividade relacionada a sanção de polícia administrativa para entidades privadas da administração indireta, bem como tratar do atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal que admitiu essa delegação para entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito privado que prestam serviço público em regime de monopólio. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, assentada na leitura de livros e artigos, bem como das decisões jurisprudenciais de que trata o assunto e da legislação brasileira que rege o tema.


Palavras-chave


Poder de polícia; Delegação de sanção de polícia; Entidades de direito privado; Administração Indireta; Serviço público; Monopólio

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