A ALIENAÇÃO PARENTAL FACE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA

Elizabeth Rodrigues de Souza

Resumo


As mutações sofridas na estrutura das relações conjugais tem sido uma realidade visível nos últimos anos. Diante das transformações dos fenômenos sociais, percebe-se a edificação gradual de uma nova configuração do conceito de família. Essa quebra de paradigmas revelou uma amplitude na concepção desse instituto frente ao ordenamento jurídico brasileiro. Qualquer que seja a forma de união familiar, a Constituição Federal assegura a proteção aos direitos fundamentais garantindo um pleno desenvolvimento e igualdade no tratamento dos seus membros. É perceptível o número de casais em busca da separação diante das crises de convivência constante. A dissolução familiar pode gerar conflitos, dentre eles a Alienação Parental, termo que define o comportamento negativo de quem detém a guarda do filho e perante ele se utiliza de artifícios para desmoralizar o outro genitor, causando-lhes graves danos ao seu desenvolvimento. O poder familiar é exercido em circunstâncias paritárias e, por isso repreende esse tipo de conduta. A compreensão da relevância do estudo desse distúrbio pelos operadores do direito, bem como de todas as pessoas diretamente ligadas à causa, soluciona os conflitos advindos desse fato e contribui de forma decisiva para o progresso das Ciências Jurídicas.

Palavras-chave


Direito de Família; Guarda dos Filhos; Alienação Parental; Danos Morais.

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