O AFETO NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO

Timaretha Maria Alves de Oliveira Pereira

Resumo


Com base na principiologia constitucional, em especial na prevalência do princípio da dignidade humana e na realidade prática da vida em sociedade, o Direito de Família passou por grandes avanços nas últimas duas décadas, quando foi atingido por diversas inovações legislativas, doutrinárias e especialmente jurisprudências. Uma das mais marcantes mudanças foi a consolidação do afeto como valor jurídico, atingindo assim, as diversas relações familiares e modernizando o Direito de Família. Da instituição de novas entidades familiares baseadas na aceitação do afeto, passando pelas questões atinentes à filiação afetiva, chegando à revolução do dano moral por abandono afetivo, pretende-se através do presente artigo analisar o afeto como valor jurídico e as inovações que essa ideia tem provocado no sistema jurídico brasileiro.

Palavras-chave


Afeto, Famílias, Filiação Socioafetiva, Abandono Afetivo.

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