AS RELAÇÕES FAMILIARES E A ALIENAÇÃO PARENTAL À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATUAL.
Resumo
O presente trabalho possui o condão de examinar, pormenorizadamente, os conceitos desenvolvidos por Douglas Darnall e Richard Gardner atinentes, respectivamente, à Alienação Parental (AP) e à Síndrome da Alienação Parental (SAP), problemas ensejados pelos litígios causados na ruptura do âmbito familiar, que vêm ganhando exacerbada projeção na atualidade. Ademais, propõe apresentar as principais diferenças existentes entre os dois temas supracitados, e analisar suas repercussões no âmbito brasileiro, destrinchando a proteção constitucional dada às maiores vítimas desses fenômenos: as crianças e os adolescentes. Destarte, intencionando estudar o processo de programação psicológica da criança realizado por um dos seus genitores, a Alienação Parental, foram averiguadas as estruturas históricas da instituição familiar e os institutos do divórcio e guarda unilateral e compartilhada. Por fim, destaca-se no trabalho, ainda, a interpretação da Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, isto é, a tipificação da Alienação Parental no Brasil, apresentando seu contexto histórico, as suas benesses às famílias brasileiras e as consequências aos alienadores, possibilitando uma nova leitura amparada numa reflexão interdisciplinar entre o Direito e a Psicologia.
Palavras-chave
Síndrome da Alienação Parental, Alienação Parental, Guarda Compartilhada, Dignidade Humana da criança, Poder Familiar.
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Universidade Regional do Cariri (URCA)
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