Breves considerações ao âmbito constitucional e legal da Improbidade Administrativa

Robson Gomes

Resumo


Este trabalho objetiva delinear as principais considerações conceituais da Improbidade Administrativa, visando, assim, a descrever um panorama da sua topografia constitucional. Isso posto, tem-se em vista analisar o art. 37, caput, da Constituição Federal, a qual expressa os princípios administrativos norteadores de governabilidade (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Ademais, como desdobramento necessário do dispositivo da Lei Maior, será salutar averiguar o § 4º do artigo ora citado, que traz em seu bojo as principais sanções aplicáveis aos transgressores da probidade na Administração Pública. Noutro passo, serão vistos os pontos essenciais de discussão a respeito da Lei nº 8.429, de 1992, a qual versa especialmente da gradação das punições aos agentes públicos, relacionando-as ao enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública. Enfim, será imprescindível erguer o debate no que toca ao elemento subjetivo aos atos de Improbidade, questionando a existência da culpa e seu processo de verificação.


Palavras-chave


Improbidade; Administração Pública; Constituição Federal

Referências


BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 31ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: Acesso em: 07 fev. 2016.

______. Lei nº 7.347 de 24 de Julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 de jul. 1985.

______. Lei n° 8.429, de 02 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Diário oficial da União. Brasília, 03 jun. 1992. Disponível em: . Acesso em: 06 fev. 2016.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Improbidade Administrativa: prescrição e outros prazos extintivos. São Paulo: Atlas, 2012.

GARCIA, Emerson & ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 6. Ed., Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011.

MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Probidade administrativa. São Paulo: Saraiva, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 39ª. Ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

PAZZAGLINI FILHO, Marino; ROSA, Márcio Fernando Elias & FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade administrativa: aspectos jurídicos da defesa do patrimônio público. 4. ed., São Paulo: Atlas, 1999.

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 6ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2009.


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