DIREITOS HUMANOS E COMUNIDADE INTERNACIONAL DE ESPÍRITOS

Narbal de Marsillac Fontes

Resumo


A partir da perspectiva da universalidade retórica perelmaniana, a questão a respeito da fundamentação dos Direitos Humanos na sua dimensão ética ficaria dependente da possibilidade de formação de uma Comunidade de Espíritos de âmbito internacional. São três as exigência para sua constituição segundo o pensador belga: língua comum, apreço por parte do orador em obter a adesão do auditor, disposição para ouvir por parte deste último. Se a língua comum nas questões referentes ao Direito Internacional dos Direitos Humanos não é um problema insuperável, os dois últimos requisitos demandam uma reflexão mais profunda: quem são os oradores e auditores quando abordamos estas questões? Estes oradores almejam efetivamente obterá adesão de seus auditores? Esses auditores realmente têm a devida disposição para ouvir? E como obtê-la? O que se vê, portanto, é que quando se reflete sobre Direitos Humanos e retoricidade a questão a respeito da fundamentação destes direitos fundamentais se vê adiada e não se configura mais. Como intentaram muitos, como uma questão originária e mais fundamental.


Palavras-chave


Retórica; Direitos Humanos; Perelman;

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