O CRIME DE DEFLORAMENTO NA LITERATURA E IMPRENSA CEARENSE (1870-1890)
Resumo
Neste artigo propomos apresentar de forma crítica o crime de defloramento, uma espécie de delito contra a honra das mulheres, previsto no primeiro código criminal brasileiro; aproximando-o ao conceito de produção de corpos dóceis, traçamos paralelo com fatos narrados nos romances A fome e A normalista, e a imprensa jornalística cearense do século XIX. Utilizando a análise de discurso como referencial teórico-metodológico, pretende-se refletir sobre a representação dos corpos femininos perante a instituição do Direito, do discurso literário e da imprensa jornalística, através de uma abordagem interseccional entre as categorias gênero, classe e raça. Com o estudo, pode-se observar que o crime de defloramento é uma expressão da dominação patriarcal dos homens sob as mulheres e que o julgamento e punição do delituoso dependem menos da prática criminosa em si que da vulnerabilidade social da vítima.
DOI: https://doi.org/10.47295/mren.v9i4.2699
Palavras-chave
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