A DESIGUALDADE COMO NORMA: A SITUAÇÃO DO ESCRAVO PERANTE A LEI NO BRASIL
Resumo
Este artigo tem como centro de discussão a condição do escravo perante a lei brasileira. A partir de uma reflexão entre a História e o Direito analisamos o significado e a aplicabilidade das leis nas relações entre senhores e escravos. A discussão parte do estudo de casos pesquisados em fontes primárias e nas obras de diferentes historiadores. Até que ponto os escravos tinham realmente a possibilidade autônoma de enfrentar as condições do cativeiro através da justiça da época em que viveram e se amparando nas leis em vigor obterem direitos? Por outro lado havia a seguinte questão: como pessoas consideradas sem personalidade jurídica responderiam por crimes que eventualmente viessem a cometer? O sistema jurídico favoreceu e legitimou a escravidão além de fornecer meios de coerção que os senhores podiam utilizar frente aos seus escravos. As possibilidades e necessidades de realizar um estudo sobre as ações judiciais que envolvessem escravos numa perspectiva regional fazem parte da pesquisa em andamento sobre as relações sociais na sociedade cratense do século XIX.
Palavras-chave
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