A SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL DIANTE DO DIVÓRCIO DOS PAIS: UMA PERSPECTIVA À LUZ DA LEI 12.318/10
Resumo
A temática do presente artigo tem por escopo mostrar um fenômeno que não é novo, mas que é desconhecido de muitas pessoas e que de certa forma, vem sendo tratado de forma retraída pelo universo jurídico. Trata-se da Síndrome da Alienação Parental (SAP), expressão esta, usada primeiramente por Richard Gardner, para caracterizar a influência que um dos genitores exerce sobre o filho para afastar o outro genitor. À luz de tal anseio, o presente trabalho tem por finalidade apresentar a Síndrome da Alienação Parental, bem como mostrar suas causas, seus efeitos e também suas consequências, além de como esta síndrome pode ser identificada, apresentando também, como o Poder Judiciário deve lidar em caso de comprovação da SAP, além de discorrer sobre a Lei n° 12.318/10 que regulamenta a alienação parental. Nesse sentido, um fator que reforça a relevância desse estudo é o fato da Alienação Parental ter grandes repercussões na sociedade, mas ser pouco conhecida em vista que, a maioria das pessoas não sabem como identificá-la, cabendo como segundo fator relevante para a realização desse trabalho, a propagação e disseminação da Síndrome da Alienação Parental, tema este necessitado de estudos e aprofundamentos que devem visar garantir o saudável e pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Palavras-chave
Síndrome da Alienação Parental. Lei 12.318/10. Separação. Poder Judiciário. Genitor alienador.
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