A RECONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA ADOÇÃO, SUA EVOLUÇÃO DO CÓDIGO CÍVIL DE 1916 AO CÓDIGO DE 2002 E O ECA
Resumo
O presente trabalho apresenta de forma comparativa as inovações no que diz respeito à legislação que versa sobre a adoção no Direito de família brasileiro, que durante muito tempo no Brasil não estabelecia entre adotante e adotado uma relação real de parentesco nem considerava os direitos do adotado como filho, dificultava o processo adotivo e não previa determinadas situações que poderiam surgir dentro do instituto da adoção, como é o caso da adoção de uma criança brasileira feita por casal estrangeiro. O método utilizado para a composição deste trabalho foi o da comparação entre o Código de 1916 e o atual Código Civil de 2002, bem como de legislações complementares no assunto, como a lei 8.069/90, também conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente e doutrinas e livros especializados no assunto.
Palavras-chave
Adoção; Adotante; Adotado; Código Civil; Evolução.
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